Reclamação trabalhista
FERNANDA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CTPS nº, série, inscrito no CPF sob o n°, PIS, inscrito sob o documento de identidade nº, data de nascimento, residente e domiciliado (endereço completo), vem, por seu advogado abaixo, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no (endereço profissional completo), com fundamento no art. 840, § 1.º, da CLT, art. 5º, X e art. 114, VI, ambos da CF/88, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da empresa JOANNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (qualificação e endereço completo) pelos seguintes motivos de fato e de direito transcritos adiante:
I - DOS FATOS:
A reclamante era empregada da empresa reclamada há cinco anos. Acontece que a Diretoria da empresa reclamada, determinou, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres, dentre elas a reclamante.
A reclamante, respaldada no texto constitucional de 1988, art. 5, X e na Consolidação das Leis Trabalhistas em seu art. 373-A, VI, recusou-se ao cumprimento da determinação diante da supervisora do setor, que era, naquele instante, responsável pela revista íntima das mulheres.
Como punição à recusa da reclamante, a empresa reclamada dispensou por justa causa a autora, como medida “educativa” e sem o pagamento das parcelas indenizatórias a que teria direito, alegando ato de indisciplina e insubordinação, tentando evitar assim, um movimento generalizado de trabalhadores em oposição à deliberação patronal.
Segundo argumentou a reclamada, o procedimento de revista íntima encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa,