reclamação trabalhista
APOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.520.243/0001-74, com endereço na Rua Pedro Alvares Cabral, nº 4567, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30110-047, nos autos do processo nº 1445-24.2006.5.17.0001, em que contende com JOSÉ MARQUES, brasileiro, solteiro, técnico em computação, CPF nº 045.056.763-77, RG nº 30.85129, com endereço na Av. Pitanga Souza, nº 1234, Centro, Vitória - ES, CEP 29017-025, por seu advogado, com endereço profissional indicado na procuração, onde receberá as correspondências judiciais opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO, com base nos artigos 799/802 da CLT combinado com artigo 112 do CPC, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir exposto:
O Excepto foi contratado em Belo Horizonte para prestar serviços em Porto Alegre. Por sua vez, a empresa o dispensou imotivadamente em 04.04.2004, quando este trabalhava em Cuiabá - MT, entretanto a reclamação trabalhista foi ajuizada em VITÓRIA-ES, em 18.03.2006.
Conforme o art.651 CLT, a competência das varas do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviço ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro, no caso em tela a cidade de CUIABÁ - MT.
Portanto, pode-se observar que há uma incompetência em razão do lugar, devendo ser encaminha a Reclamação Trabalhista para a devida vara do trabalho de Cuiabá - MT.
Nesse sentido a jurisprudência pátria coaduna: ”Competência territorial da justiça do trabalho para o dissídio individual, como diretriz geral firma-se em razão do local de prestação de serviço do empregado demandante ou demandado - CLT, art. 651”.
Pelo exposto, requer:
a) Seja suspenso o feito até a decisão da exceção;
b) Seja julgada procedente a presente Exceção de incompetência relativa em razão do lugar, encaminhando a Reclamação Trabalhista para à Vara de Cuiabá - MT,