Resenha Crítica: “RELAÇÃO DE EMPREGO – O MESMO E O NOVO CONCEITO”
Valentina Machado da Cunha
Resenha Crítica:
“RELAÇÃO DE EMPREGO – O MESMO E O NOVO CONCEITO”
Direito do Trabalho Individual
Curso de Direito
2014/2
Professora Oraides Morello Marcon Marques
Osório, Rio Grande do Sul, 20 de agosto de 2014.
Introdução: No Direito do Trabalho, a subordinação jurídica é considerada o principal elemento caracterizador da relação de emprego. Com o avanço tecnológico e a complexidade da sociedade atual, o clássico conceito de subordinação, o qual surgiu em uma concepção industrial do trabalho, passou a ser visto, por grande parte da doutrina e da jurisprudência, como sendo insuficiente para aplicação dos princípios protetivos do Direito do Trabalho.
A presente resenha busca demonstrar a necessidade de uma revisão do conceito de subordinação, onde surge a teoria da subordinação estrutural, a qual analisa a subordinação objetivamente, a partir da ampliação do conceito previsto no art. 3º, da CLT. Passa-se a analisar então, para fins de reconhecimento do vínculo empregatício, a participação integrativa do trabalhador na organização estrutural da empresa, dispensando-se a necessidade de ordens diretas do empregador para o trabalhador.
O atual sistema pós-industrial, a relação de emprego e as formas de subordinação
A relação de emprego tradicional é caracterizada pela presença conjunta dos elementos previstos nos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação. Em que pese a necessidade de coexistências desses pressupostos, é a subordinação que ganha maior relevância no reconhecimento do vínculo empregatício.
A subordinação é o pressuposto, por excelência que define a relação de emprego. É através da presença desse elemento que se identificará o trabalhador tutelado pela CLT, diferenciando-o do trabalhador autônomo. É, portanto,