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Em 17 de Março de 2010, o Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de FÁBIO SANTESSO BONNAS, Promotor de Justiça, denunciou LIPPI MOREIRA LIMA DA SILVA, incurso no artigo 157, §3º, parte final do Código Penal Brasileiro.
A exposição dos fatos constante das folhas 02 a 05 apresenta os motivos da exordial, descrevendo que o denunciado subtraiu mediante violência a quantia de R$ 615,00(seiscentos e quinze reais), cheques de terceiros, cartões bancários, objetos e documentos pessoais de propriedade do Sr. ALMIR MOTA REIS PESSOA, sendo que durante o roubo desferiu golpes na cabeça da vítima com uma barra de ferro causando-lhe a morte.
Apurou-se que Lippi era funcionário da vítima, morando em um barracão nos fundos da oficina de frente a casa da desta; de posse da informação de que Almir recebera grande quantia em dinheiro, teria praticado o delito, por não ter mais dinheiro para comprar droga. Para tanto se armou de uma barra de ferro de aproximadamente 1,30m e atacando a vítima pelas costas. Esta veio a cair, onde o acusado desferiu outros dois golpes, resultando na morte.
Após o ocorrido, com dinheiro do ilícito, comprou grande quantidade de CRACK, consumindo-o na casa da testemunha Cleyton. Demostrando enorme frieza, voltou ao local do crime, chamou os vizinhos e disse ter encontrado o corpo naquele local. Diante de tal conduta, os policiais desconfiaram e realizaram uma investigação, e ao entrar na residência do mesmo encontraram os pertences da vítima,
A denúncia arrolou ainda cinco testemunhas, PC Hélio Crispim Da Silva, PC João Batista De Almeida, PM José Humberto Nunes, Cleyton Rodrigues Souza Pinto, Alexandre Henrique Nunes Motta E Donizete Machado Do Nascimento.
Nas fls.06 a 12 foram lavrado o auto de prisão em flagrante delito, termo de depoimento do condutor e recibo de entrega de preso. Seguido na fls 12 a 15 pelo termo de interrogatório, no qual Lippi foi qualificado e constatado sua dependência química.
O inquérito