O INEVITAVEL CONTEÚDO AXIOLÓGICO DO DIREITO
Posteriormente, em sua referência sobre a obra de Del Vecchio A Justiça, o autor critica mais uma vez o uso de elementos formais que em outras palavras, são pilares do pensamento contemporâneo, retratando a impossibilidade do alcance de uma ética puramente formal.
Partindo dessas premissas, podemos afirmar que a corrente dos aprioristas como Del Vecchio e Stammler pretendia elevar o conceito fundamental de direito em sua validade universal e proclamam que o conceito do Direito deve ser intrínseco à consciência, portanto, antepõe-se a própria experiência dos fatos jurídicos, estudo analítico que antecede a experiência, através do estudo dos problemas lógicos que fundamentam a experiência do Direito; e a dos empiristas que pretendiam elevar o conceito fundamental de direito através do estudo dos problemas lógicos que fundamentam a experiência do Direito.
Reale conceitua o direito sob a luz da ontognoseologia sob a qual aborda uma crítica a Kant, e aos neokantistas, a saber, Stammler e Del Vecchio. Assevera o autor, que o direito não é necessariamente um conteúdo formal, ou seja, empírico, somente emanado por experiências humanas também não é um elemento somente a priori ou analítico. Esse último se dá pelo estudo aprofundado que antecede a experiência humana. Sendo assim para Miguel Reale, o conceito universal de direito não se resume a esses dois institutos: a empiria e ao apriorismo.
Para o autor direito é um elemento do espírito, bilateral, atributivo de valoração que contempla todas as experiências humanas em suas mais