Resumo de introducao ao estudo do direito
1898 palavras
8 páginas
Acepção da palavra "DIREITO" = Há cinco acepções de suma importância que classificam o Direito como norma,ciência,faculdade,justiça,fato social: I- Direito como norma: regra, impõe limites ,autorizante , norma ,proibição .Os direitos naturais,(aquela com os quais todas normas ,á vida, á liberdade),só passam a ter validade apos serem normalizadas. Os direitos naturais foram positivados ,tornando-se direitos fundamentais. II- Direito como ciência: Epistemologia do Estado, Epistemologia- Estado da ciência do Direito, estuda normas valorativas. Juspositivismo: prioriza a norma-> interpreta o direito de maneira valorativa. Filosofia do direito: se preocupa com o valor. Empirismo: conhecimento atraves dos sentidos. Racionalismo: Conhecimento através da razão. III- Direito como faculdade: Teoria dos direitos subjetivos. Faculdade direito subjetivo-> você escolhe. Faculdade= ação de despejo. Ex: falta de pagamento -Suicídio é seu direito,não interfere na vida alheia. Homicidio doloso: Aquele no qual o agente quis ou assumiu o risco de matar alguém. Opõe-se a homicídio culposo ou involuntário. IV- Direito como Justiça: Axiologia Jurídica. Axios: apreciação, valoração.Concepção posivista : Direito como um fato natural pelos metódos que se estuda. Quimica,fisica, se estuda o direito ( para essa concepção,norma é direito,pois é obrigatório).Concepção étca (mas valorativa)= direito como ciência,huma,cultura. Direito se torna o instrumento para a relização da justica. Ética a Nicomaco= Ética a Nicômaco é a principal obra de ética de Aristóteles. Nela se expõe sua concepção teleológica e eudaimonista de racionalidade prática, sua concepção da virtude como mediania e suas considerações acerca do papel do hábito e da prudência na Ética. É considerada a mais amadurecida e representativa do pensamento aristotélico. V- Como fato social: Sociolofia jurídica -> se preocupa com o estudo dos fatos sociais.
VI- Direito e moral (Miguel Reale) 1.1: