Tridimensionalismo
NOME: GISELY COSTA VIEIRA RA: 0928437543 "LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça"
(Eduardo Couture)
Espécies de Teorias Tridimensionais A estrutura do Direito Tridimensional é visto como o elemento normativo, que disciplina os comportamentos individuais e coletivos, onde pressupõe sempre uma dada situação de fato, referida a valores determinados. Vale observar que a unidade ou a correlação essencial existente entre os aspectos fático, axiológico e prescritivo do Direito não foi logo claramente percebida pelos juristas e jusfilósofos, foram antes tentados a compreender o fenômeno jurídico à luz de um ou de dois dos elementos discriminados, dando, assim, origem às teorias reducionistas. Não obstante os propósitos de pureza metódica alimentados pelos adeptos das doutrinas monistas, o desenvolvimento mesmo de suas concepções veio a revelar os nexos que unem os 3 fatores, pondo o inevitável problema de sua interdependência ou correlação. Pois bem, as primeiras doutrinas que se aperceberam desse problema, fizeram-no de modo abstrato, isto é, sem se desvincularem integralmente de perspectivas setorizadas, mas apenas procurando compô-las numa visão final e compreensiva, entendida, por sinal, de maneira diversa e até mesmo conflitante. Esquema das Teorias Tridimensionais Elementos Constitutivos Nota dominante Concepções unilaterais Fato → Eficácia → Sociologismo jurídico Valor → Fundamento → Moralismo jurídico Norma → Vigência → Normativismo abstrato Tridimensionalidade
Específica
Na primeira coluna, demonstra os elementos constitutivos da experiência jurídica – fato, valor e norma;