Tridimensionalismo
2- A teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original econhecida internacionalmente. Por esta teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época. Assim, fato valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si,explicariam a essência do fenômeno jurídico.
3- Segundo a dialética de implicação-polaridade, o fato e o valor nesta se relacionam de tal modo que cada um deles se mantém irredutível ao outro (polaridade) mas se exigindo mutuamente (implicação) o que dá origem à estrutura normativa como momento de realização do Direito. Por isso é denominada também "dialética de complementaridade".
4- Não, com o passar do tempo, novos fatos e valores são formados. Será, então, que a norma que fora feita anteriormente responderá da melhor maneira? Não. O ideal, portanto, é que se criem novas normas, a partir dos novos fatos que surgem na sociedade, com base nos valores que ela atribui a tais fatos. Não cabe usar a exegese, pois ela tem um alcance limitado. Ela não pode ser usada indefinidamente, pois isso seria como colocar centenas de emendas numa mesma lei. É necessário, dessa forma, que se criem novas normas periodicamente.
5- Reale quis dizer que não existe