tridimensionalismo
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Tema 8. Tridimensionalismo Jurídico: as três partes integrantes do Direito
Pablo Jiménez Serrano*
Conteúdo: 1. Tridimensionalismo jurídico. 2. Pressuposto tridimensional do Direito. 3.
Concepções tridimensionalistas. 3.1. Tridimensionalismo Genérico. 3.1.1. O tridimensionalismo de Norberto Bobbio. 3.2. Tridimensionalismo Específico. 3.2.1. O tridimensionalismo de
Miguel Reale. 4. Orientação metodológica do modelo tridimensionalista. 4.1. Critérios para a crítica jurídica.
1. Tridimensionalismo jurídico.
Bem; e agora passaremos a estudar o Tridimensionalismo Jurídico, teoria estruturalista, relativamente moderna, que objetiva caracterizar e interligar os elementos constitutivos da realidade (fenômeno) jurídica.
A verdade é que, como ensina Miguel Reale1:
(...) o filósofo, ao indagar da essência do Direito, vê-lo-á também tridimensionalmente, ou seja, como valor que, incidindo sobre relações factuais, se refrange em um conjunto de regras ou normas.
Cumpre ponderar que os elementos que compõem o Direito se relacionam entre si através de uma dialética de complementaridade, exigindo uma direção diversa da pesquisa, para captar o sentido dominante de cada momento da juridicidade.
O Direito é, pois, sempre tridimensional, qualquer que seja seu objeto de indagação, o que importa na necessidade de um tridimencionalismo ao mesmo tempo específico e dinâmico
– conforme concordaram comigo, a final Recasens Siches e tantos outros.
A nosso ver, o tridimensionalismo se assenta na idéia de uma dialeticidade entre tais elementos ou dimensões, que a seguir a explicaremos sob o subtítulo pressuposto tridimensional do Direito. Vejamos.
2. Pressuposto tridimensional do Direito.
Dizemos então que a Teoria Tridimensional do Direito tem como pressuposto a conexão necessária entre fato, valor e norma. Conforme a interpretação tridimensional do Direito, “a norma
não