filosofia
DIREITO POSITIVO – (O QUE ESTÁ NOS CÓDIGOS)
DIREITO NATURAL (SENSAÇÃO DE JUSTIÇA SOCIAL)
Filosofia aprofunda => buscando entendimento Espiritual / Intrínseco para agregar Direito Positivo e Direito Natural.
O QUE É FILOSOFIA DO DIREITO?
Essa pergunta é inevitável, e mesmo que pareça irônico, já é uma pergunta filosófico-jurídico, ou seja, já se começa a fazer Filosofia do Direito quando se questiona a respeito do que seja Filosofia do Direito. Assim para melhor ilustração, segundo Galves, o filósofo, aduz que: “Filosofia do Direito é o Estudo das questões fundamentais do Direito como um todo. Fundamentais, porque se trata ao pé da letra do alicerce, nas questões básicas, sobre cujas soluções se erguem todo o Edifício do Direito. Como um todo, porque se trata de questões cujas soluções empenham todo o corpo do Direito, e, por isso, interessam todos os ramos em que se divide a Ciência Jurídica”.
Então Filosofia do Direito significa Amor pela Sabedoria Jurídica, ao passo que o Filósofo é o amigo da sabedoria.
O objetivo maior da Filosofia do Direito é justamente problematizar o Direito, uma porque busca trazer a justiça que a sociedade almeja para “dentro” do Direito fazendo com que haja índole em cada indivíduo social.
CONHECIMENTO EMPÍRICO
=> Dedutivo Como técnica => Indutivo
MÉTODOS => Intuitivo Como orientação da pesquisa => doutrina, teoria da pesquisa.
FILOSOFIA DO DIREITO
Filósofos
CLASSE DOS PENSADORES => Juristas Jurisfilósofos
Vulgar
GRAUS DE CONHECIMENTO => Científico Filosófico