o casamento romano
A sociedade romana concebeu o casamento diferentemente dos povos citados no ponto 2. O tema foi “institucionalizado” pelos romanos, e diferentes vieses de análise dessas normas reguladoras são ainda amplamente discutidos.
3.1. O Rapto das Sabinas
É o episódio lendário que revela como a primeira geração de homens romanos casou-se com suas esposas. A lenda inicia com a formação de Roma por Rômulo. Lívio e Plutarco são os autores da obra.
O problema da região formada pelos irmãos gêmeos Rômulo e Remo era a escassez de mulheres, pois a maioria de seus seguidores era do sexo masculino. Procurando companheiras para estabelecerem famílias (e evitarem sua extinção), os romanos tentaram negociar permissão de casamento entre eles e o povo que havia anteriormente ali povoado, os sabinos. Estes recusaram. Um plano de rapto foi, então, estabelecido.
Rômulo organizou uma festa a Netuno e chamou os povos vizinhos. Em certo ponto, deu um sinal: a luta contra os sabinos e o rapto de suas mulheres foram acionados.
Diferente do que se possa imaginar, a agressão sexual não ocorreu, visto que os romanos deram às mulheres liberdade de escolha de permanecer ou não na região, tentando convencê-las com direitos civis, propriedade e matrimônios com homens livres. Assim, muitas delas permaneceram na região e iniciaram a história do casamento e família romanos.
3.2.1 Lei Canuléia
Tal lei, criada em 445 a.C., seguiu o exemplo da Lei das Doze Tábuas, que foram as primeiras leis escritas defensoras dos plebeus contra a violência dos patrícios. Anterior a elas, existiam apenas leis orais - que se valiam pela tradição-, e tribunais compostos somente por patrícios.
Essa lei introduz autorização para o casamento entre plebeus e patrícios, adaptando a legislação à nova realidade social, pois, durante o período da República, muitos plebeus começaram a dedicar-se a atividades econômicas lucrativas, adquirindo maior participação social e política ao se transformarem