Organização Profissional
Arquitetura e Urbanismo
Disciplina: Organização e Prática Profissional
Professor: Gustavo B. Pozzato
Aula 1
Órgão regulador
Quem é o órgão regulador dos Arquitetos?
O Órgão regulador chama-se CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com sua lei de criação N. 12.378 de 31 de dezembro de 2010.
Anteriormente os arquitetos eram associados ao CREA (Conselho Regional de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), que hoje passou a ser somente para Engenheiros e Agrônomos.
Porquê existe o CAU?
Sua função é fiscalizar os Profissionais e a Sociedade, sua função primária é defender a sociedade da atuação de maus Profissionais e indiretamente defende os bons Profissionais, também cabe redigir e regulamentar o código de ética do Profissional.
O CAU não é sindicato e sim um órgão regulador.
Qual a função do Sindicato?
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força de lei, ser representado pelo sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente .
Com a saída dos arquitetos do CREA para o CAU perdemos nossas atribuições?
Não, os Arquitetos continuam com as mesmas atribuições anteriores, que está regulamentada na Resolução 1010 de 22 de agosto de 2005 do CONFEA.
O que é CONFEA?
O CONFEA é o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Ele é a Instância Superior para fiscalização dos profissionais.
Sua missão é atuar eficiente e eficazmente como a instância superior da verificação, da fiscalização e do aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos, sempre orientado para a defesa da cidadania e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Como nos identificamos como profissionais habilitados?
Cada arquiteto após apresentação do diploma para o CAU e com