Legislação e organização profissional
Cap – 2 – O Corretor de Seguros – Pag – 39 a 66
Aluno – Alexandre Miranda Castro – tel – 9961-7418
O Sistema Sindical e o Corretor de Seguros
O Sistema Confederativo da representação Sindical e o princípio da unicidade sindical, com a permissão legal de criação de entidades, cujas formas estão estabelecidas nas consolidações das leis trabalhistas – CLT, e que são três: Sindicatos, federações e confederações.
Os sindicatos são associações de base, ou de primeiro grau, cabendo-lhes, pela sua proximidade com os trabalhadores, dentro de sua base territorial, que pode ser municipal ou estadual, o papel mais atuante.
As federações e confederações são consideradas entidades sindicais em grau superior. De acordo com a CLT, um grupo de sindicatos (mínimo de cinco) pode ser criar uma federação, assim como um grupo de federação ( mínimo de três) pode constituir uma confederação.
As Entidades sindicais representativas dos Corretores de Seguros:
A confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
A CNC é uma entidade sindical em grau superior que tem como objetivo orientar, coordenar, proteger e defender todas as atividades econômicas do comercio, serviços e turismo, harmonizando-as com os interesses superiores do país.
Federação Nacional Dos Corretores de Seguros Privados, de resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros – FENACOR
É uma entidade sindical em grau superior, de âmbito nacional, reconhecida como entidade coordenadora dos interesses da categoria econômica dos corretores de seguros e de capitalização, conforme carta Sindical, de 21/03/1975, estando filiada a CNC, desde 2000, e integrando o sistema confederativo da Representação Sindical do Comercio – Sicomércio.
Os Sindicatos de Corretores de Seguros Nos Estados e no Distrito federal – SINCORs
Formado por corretores de seguros ( todos os ramos), com objetivo de valorizar, cada vez