Casamentos - direito romano
CUM MANU = PODER
-casamento 'cum manu' 1- confrarreatio: casamento próprio dos patrícios. (Difarreatio - direito de separação) 2- coemptius: casamento dos plebeus. Era obrigatória a presença de um LIBRIPENS que representava o governo para oficializar a união. Hoje em dia o chamado Juiz de Paz. 3- usus: especie de união no qual homem e mulher passavam a morar juntos pelo período de 01 ano ininterrupto. Se nesse período a mulher se a mulher passe 03 noites seguidas fora de casa perdia todos os direitos.
casamento pelo qual a mulher, que era submissa ao chefe de sua família passava a se submeter ao poder do chefe da outra família (do marido no caso) - pater (chefe da familia)
-casamento 'sine manu' - afectio maritalis casament no qual não havia submissão da mulher ao homem, bastava o afectiio maritalis (amor, sentimento)
*contubernio: era a união dos escravos *sponsalias: promessa de casamento, contrato; verificar fonte. *stipulatio poena: pena pecuniária a ser paga pelo contratante inadimplente. um casamento pré-destinado e 'registrado' se não cumprido, era cobrado. *arras sponsalicias: Sinal, entrada
-casamento muncumpativo, casamento celebrado 'in articulo mortis'
casamento no direito romano:
CUM MANU = PODER
-casamento 'cum manu' 1- confrarreatio: casamento próprio dos patrícios. (Difarreatio - direito de separação) 2- coemptius: casamento dos plebeus. Era obrigatória a presença de um LIBRIPENS que representava o governo para oficializar a união. Hoje em dia o chamado Juiz de Paz. 3- usus: especie de união no qual homem e mulher passavam a morar juntos pelo período de 01 ano ininterrupto. Se nesse período a mulher se a mulher passe 03 noites seguidas fora de casa perdia todos os direitos.
casamento pelo qual a mulher, que era submissa ao chefe de sua família passava a se submeter ao poder do chefe da outra família (do