Casamento no direito romano
No casamento Cum Manu a mulher sai da dependência do chefe da sua família original e passa a ser subordinada ao pater da família de seu marido. Até os bens da mulher iam para o patrimônio da família dele, que passava a administrá-los. Se o marido fosse o chefe da família, ela era considerada como filha (loco filiae), logo era como uma irmã de seus filhos. Desta forma ela dependia 100% de seu marido e se este morresse, os bens seriam repartidos igualmente entre ela e os filhos. Porém, se o marido ainda fosse dependente do pai (aliene júris) a mulher era considerada filha do marido e neta do sogro (loco nepatis). O casamento Cum Manu pode acontecer de três formas distintas:
Confarreatio: Tipo de casamento exclusivo entre os patrícios. Era religioso, solene e tinha a presença de 10 testemunhas. Os noivos oferecem ao deus Júpiter um bolo feito com uma espécie de trigo (farreus panis, o precursor do bolo de noiva de hoje). Após a cerimônia de casamento começava uma grande festa em que o bolo era consumido. O marido entrava em casa com sua mulher nos braços. Desapareceu em fins do século I a.C.
Algumas curiosidades: Nas vésperas do casamento, a noiva oferecia suas bonecas aos lares da casa paterna e no mesmo dia vestia uma túnica branca. Penteava o cabelo com a ajuda de um utensílio em forma de lança. Sobre o cabelo penteado colocava-se um véu laranja (flamineum) e por cima da túnica um manto (palla).Também podiam ser acrescentados jóias e uma coroa de flores.
Coemptio: Era o casamento dos plebeus, uma representação cênica da compra da noiva. Havia 5 testemunhas e um funcionário público que, com uma pequena balança, pesava o valor do dote que o noivo pagava pela noiva. Desapareceu nos primeiros séculos depois de Cristo.
Usus: Não era exatamente um casamento, porém uma preparação para tal. Não implica a presença de qualquer testemunha ou sacerdote. A mulher era posse do marido durante um determinado tempo. Ela cohabitava a casa