Principais Institutos do Direito Romano Antigo
PRINCIPAIS INSTITUTOS DO DIREITO ROMANO ANTIGO
Nova Iguaçu
2014
PRINCIPAIS INSTITUTOS DO DIREITO ROMANO ANTIGO
Projeto de pesquisa apresentado FaCJSA – Faculdade de Ciência Jurídicas e Sociais Aplicadas – Universidade Iguaçu- RJ, como exigência parcial da disciplina de Metodologia da Pesquisa e Hermenêutica ministrada pela Prof.
Nova Iguaçu
2014
Sumário
1. Introdução;
2. Dos Institutos de Direito Romano;
3. Das Coisas;
4. Da Posse;
5. Da propriedade;
6. Da Falência;
7. Do Casamento;
8. Do Divárcio;
9. Considerações Finais;
10. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Apesar de possuir aplicabilidade plena às situações fáticas de nosso cotidiano, muitos dos institutos jurídicos que regulam o Direito foram concebidos sob a luz do Direito Clássico, fruto da produção dos ilustres juristas romanos. Esses foram lapidados ao longo do tempo, sofrendo alterações superficiais e certas melhorias, as quais possibilitaram sua utilização através dos séculos, abrangendo fatos novos e solucionando problemáticas das mais diversas. Essa relação de dinamismo possibilitou a absorção de seus preceitos por inúmeros ordenamentos jurídicos atuais, tendo sido o Código Civil Napoleônico o elo entre a produção clássica e as codificações atuais.
Instituto Jurídico é o termo utilizado pelo Direito para denotar que determinada situação, medida, condição ou fato é algo tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento diferenciado. Casamento, posse, falência e divórcio, por exemplo, são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo jurídico.
O termo