Revis O Historia Dos Sistemas Jur Dicos Contempor Neos
DIREITO E SOCIEDADE NO ORIENTE ANTIGO; MESOPOTAMIA E EGITO
Tema central: as formas de manifestação do direito e as instituições encarregadas de sua aplicação e propagação.
Não é possível separar a modificação da sociedade e a evolução do direito, é preciso ampliar o campo histórico, buscar elementos fundamentais de cada civilização e a partir dai passar ao estudo do direito. Não há direito fora da sociedade e não há sociedade fora da historia.
Vamos estudar a cartografia das formas de sociedade e a percepção do fenômeno jurídico que brota na coletividade. Três grande grupos de manifestação do direito 1- direito arcaico, característica dos povos sem escrita. 2- direito antigo, que surge com as primeiras civilizações urbanas e 3- o direito moderno, propicio das sociedades posteriores a Revolução Francesa e Americana.
Os dois primeiros modelos de direito antigo são aquele verificados na Mesopotâmia e no Egito. Sera necessário identificar as marcas da passagem da sociedade arcaica para um novo tipo de conformação social.
Pode-se ilustrar a transição das formas arcaicas de sociedade para as primeira civilizações da Antiguidade mediante três fatores históricos: o surgimento das cidades, a invenção e domínio de escrita e o advento do comercio e, numa etapa superior, da moeda metálica.
CIIDADE= lugar cívico, de satisfação do homem no plano coletivo, desvinculada de aspectos como sobrevivência , alimentação e proteção contra um ambiente hostil.
Passa-se a considerar o agrupamento humano organizado como uma primeira manifestação de identidade do próprio homem, de sua temporalidade e de sua diferenças em relação aos outros seres vivos. Com sedentarização do homem em aldeias passa a ser cultivado a ideia de formação de cidade.. A formação da cidade da Mesopotamia foi o termo final de um processo lento de destribalização que se estendeu pela maior parte do quarto milênio da era pré cristã. A estrutura desses