ESCOLA PANDECTISTA
4047 palavras
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INTRODUÇÃOA queda do Império Romano do Ocidente, no século V, ocasionada, dentre outros fatores, pela invasão de povos germânicos não significou a extinção do Direito Romano. Entretanto, com o declínio das instituições da Antiguidade a velha ordem jurídica romana perdeu sua posição de supremacia, cedendo espaço para o direito consuetudinário germânico.
Dessa forma, o Direito Romano, durante a Idade Média teve aplicabilidade reduzida. As regiões onde possuía maior influência era a Itália e o Sul da França, entretanto era encarado como um direito consuetudinário e não oficial. Além disso, a principal obra jurídica romana, o Corpus Iuris Civillis, ficou desconhecida durante os primeiros séculos da Idade Média, não tendo, portanto, exercido grande influência na legislação medieval, que era extremamente escassa.
A redescoberta do Corpus iuris civillis ocorreu no século XI, entretanto, era tido mais como fonte histórica do que propriamente jurídica. O resgate da obra como fonte de saber jurídico ocorreu de forma expressiva no século XIX, na Alemanha, com a Escola Pandectista.
Essa escola buscou no Direito Romano instituições, principalmente de Direito Civil, que pudessem se adequar a realidade alemã e facilitar o processo de positivação da legislação e posterior codificação. Os pandectistas contribuíram muito para a doutrina jurídica alemã que influenciou muitos outros países, levando o Direito Romano para além das fronteiras dos tempos áureos do Antigo Império Romano.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Escola Pandectista se desenvolveu na Alemanha do século XIX. Caracterizada pela valorização do formalismo, buscou garantir segurança jurídica para o desenvolvimento da burguesia que se estabelecera como a nova elite europeia. Para tanto, baseado no estudo do Corpus Júris Civilis, defenderam o projeto de codificação, sendo de grande influência para a elaboração do Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch ou BGB).
O desenvolvimento dessa escola foi intimamente