direito romano
LUCAS CANNIGIA DE BRITO FERNANDES
MARINALDO FORMIGA ALVES JÚNIOR
MARIA THALITA SOARES DUARTE
PALOMA CORRÊIA LIMA
VANESCA AFONSO DIAS
Principais Institutos do Direito Romano e suas Influências no Ordenamento Jurídico Pátrio
CAJAZEIRAS
2014
CLARICE MARTINS LOPES
LUCAS CANNIGIA DE BRITO FERNANDES
MARINALDO FORMIGA ALVES JÚNIOR
MARIA THALITA SOARES DUARTE
PALOMA CORRÊIA LIMA
VANESCA AFONSO DIAS
Principais Institutos do Direito Romano e suas Influências no Ordenamento Jurídico Pátrio
Trabalho referente a Disciplina de Direito Romano, 1° período B, do curso de Direito, da Faculdade São Francisco – FASP.
Profa. Maria dos Remédios Calado
CAJAZEIRAS
2014
1. Introdução
A relação de dinamismo possibilitou a absorção de seus preceitos por inúmeros ordenamentos jurídicos atuais, tendo sido o Código Civil Napoleônico o elo entre a produção clássica e as codificações atuais.Instituto Jurídico é o termo utilizado pelo Direito para denotar que determinada situação, medida, condição ou fato é algo tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento diferenciado. Casamento, posse, falência e divórcio, por exemplo, são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo jurídico. O termo instituto vem das institutiones, as institutas, de Justiniano, o imperador bizantino, de Constantinopla, do Império Romano do Oriente, mandou colecionar todo o conhecimento adquirido pelo Direito Romano nos séculos anteriores, a fim de segui-los e preservá-los para