Nada
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - ACORDOS BILATERAIS
I - CHAMADA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta
Chamada.
I.1 - OBJETIVO
A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do
País no âmbito dos convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas.
I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. O atendimento pelo endereço eletrônico suporte@cnpq.br ou pelo telefone 0800 61 9697 encerra-se, impreterivelmente, às 18h30 e esse fato não será aceito como justificativa para envio posterior à data limite. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o