A O CIVIL P BLICA
1. A ação de reparação de dano ambiental é imprescritível. Jurisprudência do STJ.
2. O inquérito civil público não está sujeito ao contraditório e à ampla defesa, porque é procedimento de natureza inquisitorial do qual não pode resultar a aplicação de penalidade. Precedentes do STJ. 3. O ajuizamento da ação civil pública de reparação de danos não depende da instauração de prévio inquérito administrativo, o qual se constitui em procedimento inquisitorial de investigação e apuração dos fatos.
4. O proprietário é solidariamente responsável pelo dano ao meio ambiente praticado no seu imóvel, ainda que não tenha sido o causador imediato do ato lesivo. Obrigação propter rem e responsabilidade objetiva. Precedentes do STJ.
5. A responsabilidade pelas infrações administrativas ambientais é subjetiva e exige a realização de processo administrativo na qual seja assegurado o direito de defesa. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70058350190, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 15/05/2014)
a) Descrição do caso: Trata - se de Ação Cível Pública proposta pelo Município de Porto Alegre contra a pessoa jurídica, Eletrozinco Comércio e Representações LTDA, e de duas pessoas físicas, Fernando Antônio Andreazza e Lino Telmo Girardi, sendo a primeira sócia gerente desta e a outra, proprietária do imóvel utilizada pelas duas primeiras na atividade industrial acusando-os de causar grandes danos ao meio ambiente.
b) Decisão de 1º grau: O Juízo de Porto Alegre julgou a improcedência da ação contra o proprietário do imóvel Lino Telmo Girardi, porem, foi entendido que existe a responsabilidade da empresa e sócio gerente, e que há ausência de conhecimento do procedimento por parte do proprietário do imóvel, até então instaurado e direcionado