A O CIVIL P BLICA
Neste setor apresentamos um esboço com algumas características da ação civil pública, para que o interessado tenha uma idéia do trata.
1.HISTÓRICO: os grandes movimentos ambientais mundiais geram conscientização da problemática ambiental.
A degradação ambiental mais a impunidade geraram a necessidade de se encontrar formas de proteção jurídica ao meio ambiente e assim surgiram as leis relacionadas à sua proteção, cujo conjunto acabou se tornando o que chamamos de Direito Ambiental.
Devido aos reflexos da class actions americana – que é o instrumento adequado à tutela dos interesses coletivos à defesa de grupos de pessoas ou segmentos sociais, surgiu no direito brasileiro a ação civil pública ou coletiva disciplinada pela Lei 7.347/85, tendo sido prevista posteriormente também pelo art.129, III, da Constituição Federal, que prevê o instrumento de tutela de interesses da sociedade
2.DEFINIÇÃO: a ação civil pública é a ação de caráter público que protege o meio ambiente os consumidores e os direitos difusos e coletivos, entre outros.
Esta ação é civil porque processa-se perante o juízo cível e é pública porque defende o patrimônio público, bem como os direitos difusos e coletivos.
3. NATUREZA JURÍDICA: eminentemente processual
4.OBJETO: condenação em pecúnia ou obrigação de fazer ou não fazer (art.3º). O juiz poderá cominar multa pelo descumprimento do que foi condenado, aplicando-se subsidiariamente o art.287 do Código de Processo Civil.
5. PROTEGE: o meio ambiente; o consumidor; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e infração da ordem pública.
INTERESSES DIFUSOS: indivisível, titulares pessoas indetermináveis.
INTERESSES COLETIVOS: indivisível, titulares são grupos, classes ou categorias.
Atualmente tem-se entendido que o objeto da ação civil pública é muito amplo, em vista do que dispõe o inc.IV do art.1º da Lei