A O Civil P Blica Modelo
Previsão legal: Lei nº 73347/1985.
Diferença para a ação popular
A ação popular tem como objetivo a proteção do interesse público ligado ao patrimônio público, meio-ambiente, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural.
A ação civil pública tem como objetivo a proteção do interesse público ligado ao patrimônio histórico, meio-ambiente, consumidor e moralidade administrativa.
Legitimidade ativa da ação popular: cidadão.
Legitimidade ativa da ação civil pública: Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil e inclua entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Estrutura da petição inicial
Endereçamento: observar, inicialmente, se há competência da Justiça Federal para julgamento da causa (art. 109, inciso I, III e XI da CR/88). Endereçar para o juízo do local do dano (art. 2º da Lei nº 7.347/1985).
Juízo universal da ação civil pública: art. 2º, parágrafo único da Lei nº 7.347/1985.
Preâmbulo
Indicar, com clareza, quem é o autor e quem são os réus.
Observar quem pode ser autor.
Art. 2º - A da Lei nº 9.494/97: na ACP proposta por associações contra a administração pública, deverá ser mencionada a ata da assembleia autorizativa e a relação dos nomes e endereços dos associados. Colocar: “no caso em tela, a associação preenche os requisitos exigidos no inciso V do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 e, portanto, age com pertinência subjetiva para a ação. Informa que a ata da reunião autorizativa da ação e a relação com os nomes dos associados, de acordo com o art. 2º - A da Lei 9.494/97 está anexada a esta.
Réus: toda e qualquer pessoa responsável pela