Lei De Cotas Ferramenta Em Prol Da Busca Da Igualdade
CELSO ALVINO ANDRIOLI
Fronte a evidente desigualdade social, configurada na atualidade pela histórica restrição às oportunidades de acesso pricipalmente à educação superior, tornou-se premente a necessidade da implantação de políticas públicas como estratégias de correção de desigualdades, dando um tratamento próprio a um grupo cuja particularidade ou diferença é tratada históricamente de forma desigual na sociedade. Neste sentido, há quase três anos, foi sancionada a 12.711 de 29 de agosto de 2012 ou Lei de Cotas, como é popularmente conhecida. A falta de conhecimento de como realmente se aplica a referida legislação faz com que alguns grupos da sociedade critique negativamente a adoção de políticas públicas deste gênero. Tal lei foi elaborada a partir de muitos estudos e debates que resultaram em uma forma diferenciada na distribuição de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino médio e técnico baseada principalmente na desigualdade inerente ao acesso a esta instituições públicas. O primeiro critério aplicado é o da modalidade de ensino em que se enquadra o candidato. Por este critério, cinquenta por cento do total de vagas disponibilizadas são resevadas obrigatoriamente para candidatos que cursaram o ensino médio exclusivamente em escolas públicas, as demais vagas são disponibilizadas para a ampla concorrência. O segundo critério aplicado baseia-se na condição socio-econômica do candidato, subdividindo a parcela de vagas destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio exclusivamente em escolas públicas em dois grupos: cinquenta por cento para candidatos que possuem renda per capita mensal igual ou menor que um salário mínimo e meio por mês e cinquenta por cento para candidatos com renda superior a um salário mínimo e meio per capita por mês. O terceiro critério, e mais polêmico é o que reserva um pequeno percentual das vagas remanescentes do critério