Um olhar crítico sobre a lei 12.711/2012 sob uma perspectiva histórica.
Resumo: Trata-se de uma avaliação de como a lei 12.711/2012 não se insere dentro das chamadas “Ações Afirmativas”, demonstrando através de uma perspectiva histórica o delineamento do verdadeira conceito desta política pública positiva.
Introdução
Este trabalho trata-se de uma breve exposição sobre a origem das ações afirmativas, sua implantação no ordenamento jurídico brasileiro e por fim, uma análise na lei que resultou na nova configuração de vagas nas Universidades Públicas previstas para alunos que estudam em escolas públicas e possuem um baixo rendimento familiar. Para se conhecer a verdadeira finalidade das ações afirmativas é necessária uma reflexão sobre sua origem histórica. Nesta busca pelo passado desta política pública, que passou por avanços e retrocessos para estabelecer
um novo paradigma na luta social, é perceptível uma idéia essencial que percorre os diferentes modelos de ações afirmativas adotados. As ações afirmativas, tema já amplamente debatido, servem como ferramenta para se alcançar a um maior equilíbrio de oportunidades entre os diferentes grupos sociais. Mas qual é o desequilíbrio e o seu fator gerador que esta Ação busca corrigir? A resposta desta pergunta é fundamental para se traçar as diretrizes desse instituto jurídico que ganha força no ordenamento jurídico brasileiro em pleno século 21, embora sua influência no Brasil tenha ocorrido anos antes, diferentemente do que se pensa.
E, particularmente, como laboratório prático dessa atitude governamental que visa consolidar o sistema de cotas como opção viável ao desenvolvimento do cidadão brasileiro em seu contexto social e étnico, está o ingresso de estudantes negros e índios nas universidades públicas brasileiras. O processo na qual tais políticas foram implantadas captaram a essência das Ações Afirmativas das