introdução ao estudo do direi
Universidade Anhanguera
Curso de Direito
ATPS - IED
Trabalho de ATPS - IED
Jones Alves de Almeida
RA: 9977023732
Leandro Nunes da Silva
RA: 7416662445
Meire Ellem Luiza de Oliveira
RA: 5832124238
Paloma Alves Cavalcante avier RA: 7677749746
Raimundo Alves Texeira
RA: 7423632936
Tania Ferreira Sousa
RA: 7469617753
Professora: Patrícia Lhacer
São Paulo, 25 de novembro de 2013.
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1- O que é uma norma jurídica? Norma jurídica é a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica, podendo ser uma lei, uma regulamento ou um tratado internacional. É garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Proposição que pode disciplinar ações ou atos
(regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações, impostos, de forma coercitiva, provida de sanção. Tem por objetivo principal a ordem e a paz social e internacional.
2- Qual a função da norma jurídica? A norma jurídica tem a função de cumprir, no Estado de direito, a tarefa de concretizar a constituição. Elas devem criar os fundamentos da justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. 3- O que é uma norma geral? A norma geral, segundo Norberto Bobbio, é quando se tem por destinatário várias pessoas. A generalidade permite alcançar indeterminado número de ações, de atos e de pessoas.
4- O que é uma norma abstrata? A norma abstrata é quando prescreve ação ou ato típico. Pela abstração a norma pode prever ato, ação ou negócio típico, em suas características essenciais, como, por exemplo, ao definir o crime de furto.
5- Explique a imperatividade da norma. A norma jurídica é imperativa porque contém um comando, uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observada. Imperativa não só quando impõe uma conduta, mas também quando a proíbe. A norma jurídica é imperativa, não só quando comanda, impõe ou proíbe uma conduta, como, também, quando