A NATUREZA DA CIÊNCIA JURÍDICA: a polêmica entre o normativismo de Hans Kelsen e o sociologismo (hermenêutica do Direito vivo) de Eugen Ehrlich1
6540 palavras
27 páginas
A NATUREZA DA CIÊNCIA JURÍDICAA NATUREZA DA CIÊNCIA JURÍDICA: a polêmica entre o normativismo de Hans Kelsen e o sociologismo
(hermenêutica do Direito vivo) de Eugen Ehrlich1
Raquel Fabiana Lopes Sparemberger
[...] o único sentido oculto das cousas é elas não terem sentido oculto nenhum,
É mais estranho do que todas as estranhezas e do que todos os sonhos dos poetas
E os pensamentos de todos os filósofos,
Que as coisas sejam realmente o que parecem ser
E não haja nada para compreender
1
Texto apresentado como resultado final da pesquisa financiada pelo Departamento de
Estudos Jurídicos da Unijuí no ano de 2003. Programa de Pesquisa: Espaço público, cidadania e desenvolvimento. Grupo de pesquisa: Direito, política e Cidadania. Linha de
Pesquisa: Hermenêutica, pós-modernidade e desenvolvimento. Pesquisa contemplada com Bolsa de Iniciação Científica, financiada pelo CNPq, com previsão de término para
2004.
DIREI TO
em
DEBATE
Ano XI
As cousas são o único sentido oculto das cousas (Fernando Pessoa).
nº 20, jul./dez. 2003
Sim, eis que os meus sentidos aprenderam sozinhos: as cousas não têm significação: têm existência.
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RAQUEL FABIANA LOPES SPAREMBERGER
INTRODUÇÃO
Este texto aborda a discussão polêmica referente à natureza jurídica da ciência do Direito que teve seu ponto culminante com a discussão entre
Eugen Ehrlich e Hans Kelsen. Tal polêmica começa em 1913 com a publicação da obra de Ehrlich Fundamentos da Sociologia do Direito. Esta sofreu duras críticas de Hans Kelsen, que afirmou ocorrer um sincretismo metodológico, decorrente da confusão estabelecida por Ehrlich entre ser e dever-ser. Nesse sentido, o enfoque principal deste texto é compreender o porquê da polêmica, bem como entender os principais elementos diferenciadores do chamado normativismo de Hans Kelsen e do vitalismo jurídico, ou “Direito vivo”, de Eugen Ehrlich, e sua vinculação com a ciência jurídica. Para isso, utilizar-se-á