A o Alimentos Gravidicos Saj
Suzana Maria Ferreira e Silva, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG 001, inscrita sob CPF 002, residente e domiciliada á rua A, bairro B, nº 0, Vitória da Conquista – Bahia, CEP 45-000-001, com legitimidade conferida pelos Artigos. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, por meio de seus advogados Rodrigo Santos Benigno Rocha, OAB-BA X e Hamanda Ellenn Souza Fuoco, OAB-BA Y,(Procuração em anexo), com escritório situado à Rua C, Bairro D, nº 1, nesta cidade vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de Paulo Vidigal Figueira, brasileiro, solteiro, policial, portador do RG 003, inscrito no CPF 004, residente e domiciliado á rua T, Bairro W, nº 05, Vitória da Conquista-Ba, CEP 45-000-002.
I – DAS PRELIMINARES
Tendo em vista o Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora, requerente solicita tutela antecipada nesta exordial, uma vez que há urgência na prestação da obrigação por parte do requerido e a necessidade da requerente, conforme o contracheque em anexo, resta-se comprovado a capacidade de Paulo Vidigal Figueira de arcar com 30% de seus rendimentos mensais, em favor da autora.
I - DOS FATOS
A autora, Suzana Maria Ferreira e Silva após um namoro 4(quatro) meses, viveu sob o regime de união estável com o Sr. Paulo Vidigal Figueira durante aproximadamente outros dois anos, quando decidiram se separar, aproximadamente no mês de Junho deste ano e autora teve que voltar a viver com sua progenitora.
Ocorre que logo após o rompimento da união, a autora descobriu que estava grávida, com a data provável de concepção em Outubro, de acordo com o exame médico incluso, ou seja, durante o período de união estável.
Não tendo emprego e nem condições de consegui-lo até mesmo em virtude da gravidez, a autora procurou o promovido por diversas vezes no intuito de entrar em acordo, no