A separação dos poderes e o controle recíproco
A separação dos poderes é, portanto, é um princípio extraído do próprio Estado Democrático de Direito. Mas ainda assim tem previsão expressa em nossa Constituição: art. 2o e art. 60, § 4º, III.
Aristóteles e Montesquieu foram os principais construtores desta teoria, que inspirou a Carta Francesa. Montesquieu aperfeiçoou a teoria da separação dos poderes de Aristóteles e contribuiu com o denominado sistema de freios e contrapesos, “em que um poder controla o outro e em que cada órgão exerce as suas competências.”
A separação dos Poderes não impede que, além de sua função típica (preponderante), cada um dos Poderes exerça atipicamente (de forma secundária) funções aparentemente atribuídas com exclusividade a outro, como exceção, uma vez que a regra é a da indelegabilidade da tripartição das funções.
A teoria da separação dos poderes é, portanto, da forma como foi concebida pela Carta Francesa, uma técnica pela qual o poder é contido pelo próprio poder, num sistema de freios e contrapesos, para evitar abusos