Teoria
A ideia de freios e contrapesos que podemos também chamar de controles recíprocos, ou interferências legítimas, surge com a ideia de que os poderes nunca poderiam ser absolutamente independentes pois haveria controvérsias no sistema, para tanto os poderes tem garantido suas funções típicas e atípicas. Ademais existe o sistema de “Checks and balances", descrito por Montesquieu, com objetivo de garantir harmonia, ou seja, os poderes tem que desenvolver suas atividades ao tempo em que devem ser freados e contrabalanceados pela atuação dos outros.
Essa teoria procura dar mais harmonia entre as funções do Estado, conforme ensina José Afonso da Silva:
“ A ampliação das atividades do estado contemporâneo impôs nova visão da teoria da separação de poderes e novas formas de relacionamento entre os órgãos legislativo e executivo e destes com o judiciário, tanto que atualmente se prefere falar em colaboração de poderes...”
Continua José Afonso da Silva:
“Há interferência, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados” .
Tomemos como exemplo o poder de veto exercido pelo chefe do executivo no processo legislativo, também como exemplo o controle de constitucionalidade que é a interferência do judiciário no legislativo.
A descrição de sistema de freios de contrapesos deu-se, entendendo que, por teoria, cada Poder exercia uma função típica, independente e autonomamente, desta forma cada órgão exercia somente a função que fosse típica, em que não se permitia um órgão legislar, aplicar a lei e julgar de modo unilateral; estas atividades passam a ser realizadas por cada órgão em separado. . O mecanismo de separação dos poderes, (executivo,