Tributário
ACUMULADORES MOURA S/A, com sede à Rua Diário de Pernambuco, nº 195, Cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, inscrita no CGC/MF sob o n° 09.811.654/0001-70, empresa a qual foram incorporadas Moura Export S/A, Moura Administradora LTDA, CIA Moura Indústria de Separadores, ELETROMOURA S/A, com sede à Rua Diário de Pernambuco, s/nº, Cidade de Belo Jardim-PE, inscrita no CGC/MF sob o nº 10.216.117/0001-60 e METALÚRGICA BITURY LTDA, com sede social no Sítio Gavião, s/nº, Cidade de Belo Jardim-PE, inscrita no CGC/MF sob o n° 09.815.617/0001-85, e suas filiais, por seu advogado ao final assinado, vêm à presença de V.Exa., com fulcro nos artigos 522 e 524 do Código de Processo Civil, interpor competente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra decisão do Exmo. Sr. Doutor Juiz da 10a Vara Federal da Seção Judiciária de Recife, Estado de Pernambuco, que denegou Medida Liminar requerida pelas ora Agravantes, nos autos de Mandado de Segurança nº 98.0020060-6.
Assim, diante dos fatos e do direito a seguir aduzidos, requerem, para tanto, que seja determinada a formação do competente instrumento.
Termos em que Pede Deferimento
Recife, 22 de janeiro de 1999.
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
OAB/SP nº 77.977
OAB/PE nº 495-A
RAZÕES DO AGRAVO
AGRAVANTES: Acumuladores MOURA S/A e outros
AGRAVADO: Decisão de fls. 642/643 do Exmo. Dr. Juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife-PE
PROCESSO: Mandado de Segurança Preventivo nº 98.0020060-6
Eminente Relator
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liminar requerido diante da iminente possibilidade de lesão irreparável, oriunda das imposições da autoridade apontada como coatora, que impõe às Agravantes o pagamento indevido da contribuição para o