O livro Teoria Geral do estado de Darcy Azambuja, mais especificamente seu capitulo XI, aborda o tema da finalidade do estado, abordar-se-á os assuntos de interesse situacional para elaboração desta resenha, quais sejam: Finalidade do estado, conceito de bem publico, Competência do estado, e hipertrofia do estado. Forçoso reconhecer que se destacam na comunidade acadêmica três teorias para a resposta quanto à questão da finalidade do estado, a primeira entende o estado como um fim em si mesmo, como o ideal e a síntese de todas as aspirações do homem e de todas as forças sociais. Nesta concepção o Estado é o fim do homem, este por sua vez é o meio pelo qual o Estado realiza sua grandeza. A segunda teoria sustenta de modo antagônico a primeira, que o estado não é um fim em si mesmo, mas um meio pelo qual o homem realiza sua felicidade social é um sistema para atingir a paz e a prosperidade, desta forma o estado teria fins e não seria um fim. A terceira corrente entende que a questão da finalidade do estado não cabe a Teoria Geral do Estado, esta corrente procura dar ao tema um ponto de vista exclusivamente jurídico, que o autor refuta em seu capitulo I, onde tece seu entendimento que como o estado é um mecanismo complexo de igual forma complexa deve ser sua interpretação, vislumbrando os pontos relacionados a sociedade, e não apenas os seus aspectos Jurídicos. No ponto de vista do autor, o Estado é um meio e não um fim, ou seja, adere a segunda corrente conceitual. Visto que o Estado tem como finalidade atingir a realização do homem, é entendido que esta realização denomina-se bem publico. O bem publico é um complexo de condições indispensáveis para que todos os membros do Estado – nos limites do possível – atinjam livremente e espontaneamente sua felicidade na terra. ( Cathrein – Filosofia Moral, vol II, pag 563), não sendo jamais entendido como a soma do bem de todos o que formam a sociedade estatal. Quando se depara com a matéria relativa ao