direito

2317 palavras 10 páginas
Etapa 01 – Passo 03
Pergunta 01 – É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito, no máximo em 30 (trinta) linhas:
Resposta:
A Constituição Federal, para evitar o desrespeito aos direitos fundamentais, previu a existência dos Poderes do Estado e da Instituição do Ministério Público, repartindo entre eles as funções estatais, bem como criando mecanismos de controles recíprocos, como garantia da perpetuidade do Estado Democrático de Direito.
A separação dos Poderes consiste em três funções estatais, quais sejam: legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgãos autônomos entre si, que exercerão com exclusividade. O primeiro esboço dessa divisão foi feita por Aristóteles, na obra “Politica”, depois foi mais detalhada por John Locke, no Segundo tratado do governo civil, e finalmente consagrada por Montesquieu em “o espírito das Leis” a quem devemos a divisão e distribuição clássicas, e transformando-se em dogma pelo art. 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e é prevista no art. 2º da nossa Constituição Federal.
Ives Gandra da Silva Martins, diz que: “ o que Locke e a Inglaterra ofertaram para o aprofundamento temático de Montesquieu foi a tripartição equilibrada do poder. Hoje, estamos convencidos – quanto mais lemos os autores modernos – de que, em matéria de Direito, pouco de acrescentou ao que os romanos criaram,; e em matéria de Filosofia, pouco se acrescentou ao que os gregos desvendaram. (...)”
Como salientam Canotilho e Moreira;
“Um sistema de governo composto por uma pluralidade de órgãos requer necessariamente que o relacionamento entre os vários centros do poder seja pautado por normas de lealdade constitucional (...)”.
Sobre a divisão dos poderes Montesquieu mostrava o equilíbrio dos Poderes, dizendo que se precisava combinar os Poderes,

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