Constitucional II
Leila Bitencourt
03/02/2015
. Datas das provas: 8 à 17 (14/04 - vista 28; 02/06 trabalho, 16 ou 23 junho 2ª prova - vista
. Entrega de trabalho - 30/03
Descrever bem o tema.
3ª parte, título 1, capitulo 2, José Afonso da Silva, curso de direito constitucional positivo, repartição de competências, editora maneiros, edição 2014 ou 2015.
Tópicos/ roteiro do trabalho:
O problema da repartição.
Princípio da predominância de interesses.
Técnicas de repartição.
Sistema de repartição de competências.
Sistema adotado na constituição de 88.
Classificação das competências.
Competências estadual, federal e municipal.
Classificação exclusiva, reservada, comum e concorrente, supletiva, paralela, competência administrativa.
Pesquisa jurisprudência do STF: repartição de competências. Jurisprudências recortar e colar ou a ementa ou acórdão todo. Colocar referências: órgão julgador, data da publicação, data do julgamento.
Pesquisar:Ações de inconstitucionalidade E filtrar repartição de competências.
Consultar informativos.
. Livro de direitos humanos.
. José Afonso da Silva.
Para fazer parecer jurídico utilizar estudo do direito comparado.
Imunidade do parlamento, liberdade de voto e expressão.
Recapitulação da matéria do período passado.
Poder constituinte pode ser:
. originário (é o primeiro/ quando nasce o estado e elabora sua constituição/ primeira constituição elaborada num estado novo/
. é ilimitado, porém limitado diante dos direitos fundamentais do homem),
. derivado (é o poder de alterar a constituição)
. decorrente (poder dos estados membros).
Elementos da constituição:
Orgânicos (tratam dos órgãos que compõe o estado/ órgãos que compõe a segurança pública), sócio-ideológicos (dispositivos que indicam a opção do estado brasileiro no âmbito social ideológico), limitativos, aplicabilidade (art. V/ direitos recorrentes de tratados e convenções passam a ser emenda, estabilização constitucional.
Fundamentos do estado brasileiro: todos os