CONSTITUCIONAL II
FERNANDA PITANGA
MARCELLA VIEIRA
MARIANE GARCIA
RENAN NEGREIROS
YASMIN RODRIGUES TECHE
1. INTRODUÇÃO; 2.ORIGEM DO ESTADO FEDERAL; 3. ORGANIZAÇÃO ATUAL DO ESTADO BRASILEIRO; 4. AS TRÊS ESFERAS DO PODER POLÍTICO-ADMINISTRATIVO: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS; 5. DA INTERVENÇÃO FEDERAL; 6. DA INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS; 7. CONCLUSÃO; 8. BIBLIOGRAFIA; 9. OUTRAS REFERÊNCIAS.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria infra citada tem como escopo esclarecer a autonomia dos Entes Federativos em face das Intervenções da União nos Estados e nos Municípios e dos Estados nos Municípios.
A Intervenção é uma espécie de intromissão à autonomia de um dos entes, de forma excepcional e regrada rigidamente pela Constituição Federal, ante a necessidade de preservação da existência e unidade da própria Federação.
Para alcançar o desiderato de esclarecimento supramencionado, demonstraremos de maneira clara a evolução histórica do Estado Federal, a organização atual do estado brasileiro, os princípios inerentes a nossa forma de governo, principalmente no que diz respeito à autonomia dos entes, no que introduz as possibilidades de intervenções excepcionais, previstos em nossa Carta Magna.
Neste ensejo, enfatizaremos que a Constituição Federal apenas possibilita tais exceções, em duas modalidades, no qual é de competência do Presidente e do Congresso Nacional, com escopo de manter o equilíbrio e evitar distorções, afastando, temporariamente, a autonomia daquele ente que se interviu.
2. ORIGEM DO ESTADO FEDERAL
O estado federal tem suas primeiras origens nos Estados Unidos. O federalismo surge com a necessidade de um governo forte em um território extenso, que assegurasse independência.
As antigas colônias britânicas firmaram um tratado de direito internacional, criando uma confederação, onde cada entidade retinha sua soberania, o que enfraquecia o pacto,