Constitucional ii
Dr. “Zé do Fórum” é Advogado com 4 anos de exercício e decidiu prestar concurso público para a Magistratura de seu Estado. Ao tomar conhecimento do Edital do certame se deparou com regulamentação que confiava exclusivamente ao Presidente do Tribunal de Justiça as decisões sobre os requerimentos de inscrição, sendo que eventuais recursos seriam de competência do plenário do Tribunal. Em face do previsto na Constituição Federal e, ao final, considerando-se a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, responda com suporte na Constituição e na jurisprudência do STF:
a) Qual o cargo inicial na carreira da Magistratura?
b) “Zé do Fórum” atende à exigência temporal para o certame?
c) Qual o ordem a ser seguida nas nomeações dos candidatos aprovados?
d) Há vício no edital do concurso? Respostas: a) O cargo inicial na carreira é de juiz substituto, previsto no art. 93,CF
b) O candidato atende à exigência temporal mínima de 3 anos de atividade jurídica, conforme art. 93,CF
c)A ordem a ser seguida é a ordem da classificação do concurso, de acordo com o art 93, CF
d) Sim, há vicio de inconstitucionalidade no edital ao ter desconsiderado a OAB que deve participar de todas as fases do concurso e não permanecer afastada das decisões e recursos interpostos.
2) (Questão 07 – Exame 129 – Tipo 1 - OAB-SP) - O "quinto constitucional" corresponde:
a) ao quorum de um quinto dos membros do Supremo Tribunal Federal, para a declaração de inconstitucionalidadedas leis.
b) à composição de um quinto dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais Federais, por membros do Ministério Público e advogados.
c) ao quorum de um quinto dos membros do Congresso Nacional para aprovação de Emenda à Constituição Federal.
d) ao transcurso do período de um quinto da sessão legislativa, para reapresentação de novo projeto de lei arquivado por inconstitucionalidade.
Resposta: Letra