Constitucional II
Campus Virtual
Avaliação a Distância Disciplina: Direito Constitucional II
Curso: Direito
Professor: Sabrina Morais
Nome do aluno: Leomar Ribeiro Pinto
Data: 24/10/12
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
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Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
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Questão 1: Leia atentamente a jurisprudência relacionada à igualdade material e às ações afirmativas.
A promoção da igualdade, tanto sob o aspecto formal como material, representa um dos grandes desafios que a Constituição Brasileira de 1988 busca enfrentar. Sobre esse polêmico tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) debateu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, do qual citamos uma parte da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF): 186/Distrito Federal, rel. Min. Ricardo Lewandowski.
O Min. Marco Aurélio entendeu harmônica com a Constituição e com os direitos fundamentais nela previstos a adoção temporária e proporcional do sistema de cotas para ingresso em universidades públicas, considerados brancos e negros. Extraiu, do art. 3º da CF, base suficiente para acolher ações afirmativas, maneira de corrigir desigualdades a favor dos discriminados. Esclareceu que os objetivos fundamentais da República consubstanciariam posturas dinâmicas, as quais implicariam mudança de óptica. Realçou que os princípios constitucionais teriam tríplice função: a) a informativa, junto ao legislador ordinário; b) a normativa, para a sociedade como um todo; e c) a interpretativa, tendo em conta os operadores do Direito. Destacou que nem a passagem do tempo, nem o valor “segurança jurídica” suplantariam a ênfase dada pelo legislador constituinte ao crime racial (CF, art. 5º, XLII). Anotou que as normas proibitivas não seriam suficientes para afastar a