A SENTENCA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A SENTENÇA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
NACALA- PORTO
2013
Arlindo Catepe
Assane Ussene
José Ali Amade
Osvaldo J. Fagir
Pascuinha José
Vitaliano Afonso
Trabalho de investigação da cadeira de Contencioso Administrativo com o tema A sentença no processo administrativo para fins avaliativos.
Docente: dr. Cristina
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS E GESTÃO
NACALA – PORTO
JUNHO, 2013
Índice
1. INTRODUÇÃO
O conceito de sentença já vem a longos anos desde o primeiro Código de Processo Civil sofrendo algumas alterações visto que primeiramente com o surgimento do primeiro Código de Processo Civil, a sentença definia-se como um acto pelo qual o juiz põe fim ao processo decidindo ou não o mérito da causa e nessa altura bastava analisar se havia ou não extinção do procedimento em primeiro grau de jurisdição, ocorrendo esta situação, o recurso cabível seria o de apelação.
Portanto, ao longo dos tempos novos códigos foram surgindo trazendo consigo novos conceitos de sentença. Neste caso, a sentença hoje é entendida como um acto pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa. Nesta sede, interessam-nos as sentenças que se tenham pronunciado sobre o mérito da causa e não as sentenças meramente formais (por exemplo, que tenham posto termo ao processo por falta de pressupostos processuais) ou que decidam meros incidentes processuais.
No presente trabalho aborda-se a sentença no processo administrativo. Analisam-se as diversas sentenças com particular relevo para as sentenças anulatórias de actos rativos. Considerou-se útil fazer uma referência ao instituto inovador da extensão dos efeitos da sentença. As referências ao processo executivo visam iluminar a obrigatoriedade das sentenças em função do seu objecto. Neste