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Ato administrativo nulo. Imprescritibilidade. Relativização da coisa julgada - Jus Navigandi
Ato administrativo nulo.
Imprescritibilidade. Relativização da coisa julgada
Publicado em 05/2006. Elaborado em 11/2004.
Petição, fundamentada em abrangente doutrina, que aborda o polêmico tema da relativização da coisa julgada, em decorrência de nulidade de ato administrativo, mesmo quinze anos após o prazo prescricional. O pedido se encontra tramitando.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL em face do Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno representada, ex vi a previsão normativa do Art. 12 do CPC, pelo seu Procurador
Geral, cujo endereço para intimações fica na sede da Procuradoria Geral do
Estado, localizada na Praça Dois de Julho, nº 382, Campo Grande, o que passa a fazer com espeque na previsão normativa constante do Art. 93 da Constituição de
República, Art. 4º do Código de Processo Civil , bem como nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
1.O Autor é ex-policial-militar. Tendo ingressado no serviço ativo na Polícia
Militar do Estado da Bahia em data de 10.12.1982 nele permaneceu até a data de
15 de junho de 1984, quando, mediante ato administrativo publicado no Boletim
Geral Ostensivo nº 112, da referida data (pág. 1.915) veio a ser excluído disciplinarmente, por aplicação de preceito contido na Lei estadual nº 3.933/81, o
Estatuto dos Policiais Militares então vigente.
2.Sucede que a mencionada medida não foi cercada do respeito devido ao direito do então PM ao contraditório e ampla defesa, que constava do Art. 153, § 15, da
Constituição vigente à época dos fatos e veio a ser confirmada na atual
Constituição, precisamente no inciso LV do Art. 5º, onde se lê que "aos litigantes, em processo judicial ou Administrativo e aos acusados em geral são assegurados o http://jus.com.br/imprimir/16686/ato-administrativo-nulo 1/33