AS INSTANCIAS DO CONTROL SOCIAL FORMAL DO CRIME
Para se fazer a abordagem do tema em causa importa fazer menção de certos conceitos importantes que são essências para a compreensão de conteúdo em causa. Assim, o trabalho surge como uma forma de complementar aquilo que são os objectivos traçados para a cadeira de Criminologia.
Deste modo, sabe-se que a expressão ‘controle social’ tem origem na Sociologia. De forma geral é empregada para designar os mecanismos que estabelecem a ordem social disciplinando a sociedade e submetendo os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais.
Assim sendo, assegura a conformidade de comportamento dos indivíduos a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados. Alguns autores definem-o como o “conjunto de métodos pelos quais a sociedade influencia o comportamento humano, tendo em vista manter determinada ordem”.
Todavia, atentos aos pelos quais vão fazer valer esses mecanismos encontramos as instancias formais informais do controlo social. Há, desde então, um grande esforço da sociedade para estabelecer um disciplinamento, um controle sobre estes comportamentos desviantes. Este esforço gerou a criação do que se chama controlo social, que nada mais é do que um conjunto de mecanismos materiais e simbólicos para manter o equilíbrio social, para reduzir os comportamentos desviantes, individuais ou colectivos. O controlo social pode ser exercido formalmente, ou seja, pelas instituições públicas (Polícia, Justiça, Política, Administração Pública, etc), como também, informalmente, ou seja, por instituições privadas (Associações, clubes de serviço, ONGs, Família, Igreja, Escola, etc).
2. OBJECTIVO GERAL DO TRABALHO
O objectivo geral desse trabalho é fornecer ao estudante conhecimentos sólidos acerca das entidades responsáveis pela punição dos comportamentos ilicitos da sociedade. 3. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO TRABALHO
Descrever quais são as instâncias formais responsáveis pelo controlo social da comunidade;