O direito na administração pública
A finalidade deste trabalho é trazer à luz um tema polêmico e na vida prática da Administração Pública, quando se trata da repercussão da sentença penal no âmbito Administrativo, em que além da sentença requer a responsabilização administrativa, provocando a perda do cargo público do servidor ou agente público. O fato é um tanto curioso, que deixa o administrador diante dessa decisão engessado, ainda quando descabida de fundamentação e motivação da sentença penal condenatória, para que seja atribuída a responsabilidade culminando com a perda ou não do cargo, ou que até mesmo possa ensejar a responsabilização disciplinar.
Não obstante, o que se propôs na pesquisa do presente trabalho, não foi somente aquela que se comunicam em decorrência da sentença condenatória, mas também da absolutória, que em algumas hipóteses, certamente interessa a administração para deflagrar processo administrativo contra o servidor público, tendo em vista o que não teria sido relevante para o juízo criminal.
Sabe-se que a conduta ilícita corresponde a uma sanção, qualificando-se ou não, num só tempo, como ilícito administrativo e ilícito penal, implicando assim, em responsabilidades administrativas e penais, sem que se ofendam a qualquer princípio que veda a aplicação da sanção mais de uma vez, pelo mesmo fato, que tenha seu âmbito de incidência restrito a cada esfera, de natureza diversa e que não se compensam.
Noutra vertente é notório que o ato ilícito é uma conduta contrária ao direito, trazendo ao agente determinadas medidas jurídicas. O ilícito penal é o que nosso ordenamento jurídico considera como mais grave, por violar regras de comportamento da sociedade, num sentido mais amplo, atingem normas de convivência e harmonia. O administrativo viola normas de ordem administrativa, necessariamente institucionalizada, que legitima o Estado, obedecendo à cadeia hierárquica, a impor sanções pelo poder disciplinar ao servidor público, que independe de atuação do poder