Resumo direito e processo do trabalho na administração pública
Rogério Neiva
I.1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
I.1.1 As relações de trabalho na administração pública
Considerando o modelo federativo adotado na CF, foram concebidas as entidades de direito público interno enquanto entes federados.
Estas entidades figuram como destinatárias de poderes políticos para o cumprimento de determinadas missões institucionais que se traduzem em atribuições administrativas. Para tanto é exigida a criação de estruturas orgânicas, que pode ocorrer basicamente por meio de duas modalidades. 1. Desconcentração – envolve a criação de unidades de poder que não contam com personalidade jurídica própria. Envolve o conceito de órgãos. Recai na administração direta. 2. Descentralização – consiste na criação de entes com personalidade jurídica própria. Recai na administração indireta.
Para que as missões institucionais-estatais sejam cumpridas, é preciso que sejam praticados atos de natureza administrativa, que devem ser praticados por pessoas. Essas pessoas correspondem aos agentes do Estado.
Agentes públicos é gênero, com as seguintes espécies: 1. Agentes políticos 2. Particulares em colaboração 3. Servidores públicos – conceito genérico e envolve todo aquele que guarda com o Estado uma relação de natureza profissional. Nesse sentido o conceito de servidor público se confunde com o de relação de trabalho.
Espécies de servidor (determinada pela natureza da relação jurídica estabelecida com o ente público): a. Institucional-estatutária. Pode ter: a. Precário – provimento comissionado, vinculado a cargo de livre nomeação e exoneração. b. Efetivo – ocupação depende de aprovação em concurso público. b. Empregatícia – relação de emprego (espécie de relação de trabalho). Celetistas. Presentes os elementos do art. 3º da CLT.
Obs. divergência na natureza jurídica da relação estabelecida com os dirigentes de SEM e EP. O art. 26,