Evanil
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, que entre si fazem: de um lado como parte PROMITENTE-VENDEDORA, MARILIA MAFALDA MAGALHÃES, brasileira, solteira, do lar, portadora do documento de identidade nº 4.678.960, inscrita no CPF/MF sob o nº 064.900.036- residente e domiciliada na Rua José Alves do Reis, nº 185, Bairro São Bernardo, nesta capital – CEP: 31741-323, de outro lado PROMISSÁRIA-COMPRADORA, GABRIELA TEIXEIRA AMORIM, brasileira, solteira, professora, portadora do documento de identidade nº MG 083.560 SSPMG, inscrita no CPF/MF sob o nº 835.815.706-10, residente e domiciliada na Rua Dr. Miguel Gontijo, nº 105 – apartamento 101, Bairro Júlio Maria, nesta capital, tudo de acordo com as seguintes cláusula e condições que se obrigam a respeitar:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A PROMITENTE VENDEDORA, é possuidora a 23 (vinte e três) anos do imóvel constituído pela casa residencial com todas as suas instalações e benfeitorias e seu respectivo terreno, situado a Rua José Alves dos Reis, nº 185, bairro São Bernardo, nesta cidade, resolve vender à PROMISSÁRIA COMPRADORA, parte do lote dos fundos do seu imóvel com a medida de 82 m² (10 m x 8,20m), bem com a lateral direita, tendo este lote 66 m² (22 m x 3 m ), perfazendo um total de 148 m² (cento e quarenta e oito metros quadrados)
CLÁUSULA SEGUNDA
O preço ora pactuado é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser pago a vista pela PROMITENTE VENDEDORA, através de transferência on line de sua conta corrente para a conta corrente da PROMITENTE VENDEDORA, na data da assinatura deste;
CLÁUSULA TERCEIRA
A PROMITENTE COMPRADORA, imitir-se-á na posse da respectiva fração acima mencionada na cláusula primeira, livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais ou pessoais, após creditado o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na conta