A Obriga O

1549 palavras 7 páginas
A obrigação é onerada por um encargo.

9- Classificação quanto a dependência.
Conceito: É aquele que independe de qualquer outra obrigação para sua existência ou validade ou eficácia.

E o acessório é ao contrário.

Princípio da gravitação jurídica: Tudo gravita em torno da principal !

Se prescrever uma obrigação acessória não atinge a principal.
O STF é de 407.688-SP Tinha um contrato de obrigação,

Classificação quanto local para cumprimento de obrigação:

Tem dois tipos de obrigação,
A- A obrigação quesível. (Queráble) Domicílio do devedor.

B- Obrigação Portable
No domicílio do credor. Tem que ter contrato expresso.

Classificação quanto ao momento: Art. 331 CC
A- Obrigação instantânea:
Obrigação instantânea é cumprida imediatamente após sua constituição, assume obrigação, já cumpre!
Obs. Não se pode rever judicialmente por um fato superveniente um contrato

B-Obrigação de execução deferida ART 6 º V,C,CDC
Obs.

É quanto existe um único pagamento lá na frente, de uma vez só, no futuro.
Você pode discutir por um fato superveniente.

Obrigação de execução continuada:
Quanto alguém compra alguma coisa a prestação, a prazo, assim se chama !

Teoria do Pagamento

1- Conceito de pagamento
2- Natureza jurídica. Obs Cerque é fato jurídico.
3- Condições ou requisitos do pagamento
3.1 Condições subjetivas
3.2 Quem deve pagar(Art. 304-305 cc.)Obs diferença entre terceiro interessado e terceiro não inteirecado. l – Se pagar em nome próprio tem direito a reembolso ll- Se pagar em nome de terceiros não tem direito a nada.

3.3 Questão devedor pode se opor ao pagamento feito por terceiro (interrogação) art.306 cc= A oposição deve ser justificada.

3.1.2 A quem se deve pagar (interrogação) Obs. O pgto feito a terceiro deve ser ratificado pelo credor ou se provar que reverteu em seu favor

IMPORTANTE: ‘’quem paga mal, paga duas vezes !

*Art-309= Credor Putativo= Teoria da aparência do fato.
3.2 Condições objetivas
Objeto do pagamento e sua prova (art 313 a 326 cc)

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