A O Obriga O De Fazer
FULANO DE TAL, portador do RG00.000.000-7 SSP/SP, CPF nº 000.000.000.00, identidade Funcional, brasileiro, casado, policial militar, residente à Rua XXX e domiciliado na Rua Luiz Gatti nº 235, Jd. Baronesa, Osasco, XXº Batalhão de Policia Militar Metropolitano, vêm, perante esse MM. Juízo, para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER / PAGAMENTO ATRASADO
/ CORREÇÃO
contra A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos que passa a expor:
1. O Estado vem cometendo um equívoco desde setembro de 2007, com a Edição da Lei Complementar 1020, de 23 de outubro de 2007, contra este autor que passou durante este período recebendo este adicional em valor de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), deixando de receber o valor máximo para a localidade que é de R$ 1.575,00 (um mil e quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme pode ser visto pelos anexos (2 a 6). (os itens em vermelho tem de ser apagados e são explicativos, anexo 2 copia do holerit atual, anexo 3 copia do holerit penultimo, e anexo 4 copia do holerit atual,ante penúltimo, anexo 5 cód de holerit 12048 de 06/10 a 11/11, isto para o nivel II, anexo 6 cod. 12049 para o nível III)
2. Este Servidor Publico Estadual vem recebendo a referida gratificação desde o ingresso na corporação em XX de MÊS de 20XX OU 19XX, editada pela Lei Complementar no. 689, de 13 de outubro de 1992 e alterado pela Lei Complementar no. 1020, de 23 de outubro de 2007, conforme níveis de localidade I, II e III, e alterada pela Lei Complementar nº 1.114 que entrou em vigor a partir de 26 maio de 2010, diminuindo para dois níveis mas fazendo distinção para os diversos posto e graduações.
2.1. até outubro de 2007 o valor era o