OBRIGA O PRIMITIVA
Descrição do Negocio jurídico: Pelo presente instrumento particular de um lado como credor o senhor THIAGO.A.FONTANELLE e de outro lado figura o senhor JEFERSON.B.DA SILVA, nesta modalidade devedor e credor, ajustam, entre si, a compra e venda do veiculo BMW X5 da seguinte formas.
O senhor JEFERSON.B.DA SILVA doravante devedor do presente negocio, compromete-se a pagar o valor de 300.000,00 ao senhor THIAGO.A.FONTINELLE já qualificado credor, pela aquisição do veiculo suprarreferido, sendo considerada adimplida a obrigação pelo pagamento total do valor mencionado. O credor receberá 150.000,00 no prazo Maximo de 5 dias úteis a contar da data da assinatura do contrato e, o restante por meio de NP nota promissória com prazo de vencimento de 30 dias a contar da data do adimplemento da primeira parcela.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
No presente contrato convencionam as partes já qualificadas as clausulas de ARRAS e PENAL,respectivamente nos seguintes termos;
DAS ARRAS
Estabelecem as partes que, a quantia de 150.000,00, remetente a primeira parcela, nos termos da descrição do presente negocio, já possuem implicitamente caráter de ARRAS com a função confirmatória da livre vontade das partes que, na hipótese de seu inadimplemento sujeitar-se-ão aos termos do Art.418 e 419 do CC.
DAS PENALIDADES
1º Em caso de inadimplemento da primeira parcela, no prazo máximo de 5 dias úteis data de assinatura do presente contrato, fica o devedor em mora, estipulada no valor de 10% ao dia, da quantia referente à respectiva parcela, sendo igualmente penalizado, em caso de inadimplemento do restante da obrigação.
2º Em caso de inadimplemento total da obrigação por qualquer das partes, deverá o inadimplente pagar a quantia de 10% do valor total do contrato a parte insatisfeita.
RENAN ESTE É O CASO QUE DEVERIA SER CRIADO COM UMA HIPPOTESE DE ARRAS E OUTRA DE CLAUSULA PENAL, POIS BEM, AGORA PARA CRIAR UM EXEMPLO DE CLAUSULA PENAL QUE NÃO ESTEJA DE ACORDO COM ART 51 DO CDC É SO