Andre Henrique Bernardo da Silva RA 8489232197
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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Direito e Legislação
Nome
André Henrique Bernardo da Silva
RA
8489232197
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Tendo em vista que a sociedade é formada por cidadãos com diferentes níveis de riqueza, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, garantido a nível constitucional, como instrumento capaz de realizar a Justiça Fiscal. Nesse contexto, o princípio da capacidade contributiva é o princípio informador da maioria impostos, entre eles o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A fim de que o referido tributo observe a capacidade contributiva, é preciso que o mesmo seja progressivo. A consecução de tal desiderato somente é possível através da conjugação de três elementos, ou seja, a base de cálculo, a alíquota e a parcela a deduzir. Sendo assim, que o imposto de renda obedeça ao princípio da capacidade contributiva, é mister que o mesmo seja progressivo. A progressividade do imposto existe para dar eficácia ao princípio do Estado Democrático de Direito, entre cujos objetivos encontram-se a solidariedade e a redução das desigualdades sociais, para que o critério da progressividade realmente se implemente e proporcione um imposto mais justo para os contribuintes, é mister que possam ser feita algumas deduções que poderão ser abatidas da base de cálculo. Estas deduções envolvem gastos relacionados com o sustento e sobrevivência do contribuinte e de sua família, como, por exemplo, despesas com instrução, médicos, dentistas, pensões alimentícias, etc.
Como vimos, o imposto de renda pessoa física é um tributo que deve, imperiosamente, obedecer ao princípio da capacidade contributiva. Este se manifesta através do sistema de alíquotas progressivas, as quais vão aumentando conforme aumenta a base de cálculo.
Referências bibliográficas