O ESTADO E O PODER DE TRIBUTAR
1.1 O Estado como organização: O Estado vai se tornar uma organização.Esse é o pensamento de Rousseau . Uma organização é quando se tem duas ou mais pessoas com um objetivo. Uma organização quando é formada tem que ter o nome, o local onde ela esta domiciliada, quem representa, como ela é distribuída, qual os direitos, além de dizer qual é o patrimônio e de onde vem o dinheiro dessa organização. O tipo de estrutura do pais está na Constituição. A Constituição trata da estrutura e organização do Estado. Toda organização tem os objetivos fundamentais, toda organização tem objetivo e o objetivo que interessa para o direito tributário é garantir o desenvolvimento nacional, se não ocorresse desenvolvimento as pessoas não vão ter como trabalhar, prestar serviço dentro da sociedade e por isso é necessário esse desenvolvimento e ele vai ser buscado através da organização, no caso do Brasil se tem os entes públicos( União , Estados, DF e Municípios),então a CF deu poder para cada um deles, o poder que foi distribuído que interessa ao direito tributário é o poder financeiro
1.2 Poder Financeiro: Esse poder é a pessoa arrumar recurso, ou ela recebe, quando alguém dar o recurso ou a pessoa vai ter a competência para exigir esse recurso. O poder financeiro, dependendo de cada pais, também pode ser centralizado( 1 pessoa) ou pode ser descentralizado( várias pessoas).Esse poder surge com o Estado no momento da CF, lá na CF se tem esse poder financeiro. A União, Estados, DF tem competência para instituir plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, tudo isso para cuidar dos recursos dela, também pode instituir impostos, taxas, constituições de melhorias, tudo é dinheiro que eles tem competência para buscar e gerir. O poder financeiro está relacionado a essa situação de buscar recurso , de ter recurso. Esse poder financeiro, dependendo do pais, ele pode estar mais descentralizado ou menos descentralizado e as