Conceitue “Poder de Tributar” e explique como a soberania do Estado justifica a tributação.
TAREFA 1.1
Conceitue “Poder de Tributar” e explique como a soberania do Estado justifica a tributação.
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No dizeres de Francisco Barros, poder de tributar, em Direito Tributário, se emprega para designar a ação estatal, o derivado de “contribuir” (unir, incorporar, dar, fornecer), para ação do contribuinte, contribuição, expressa, na linguagem comum, a cota, que em geral, é voluntária que cada um dá para atender a uma despesa comum, ou seja, representa a mesma idéia de partilha, entre os indivíduos (contribuintes), isto é, aquele que, juntamente com outros, tributa, presta tributo ou contribui, entregando a contribuição ao Estado ou a entidade não estatal designada por lei.
Em outras palavras, o poder de tributar é a atribuição constitucional e legalmente conferida ao Estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, de forma a arrecadar recursos para a consecução de suas finalidades.
Ao passo em que a Constituição Federal atribui competência tributária aos entes federativos e os respectivos limites ao poder de tributar, o Código Tributário Nacional vem dispor acerca das normas gerais de Direito Tributário, tais como: obrigação tributária, crédito tributário, prescrição, decadência, entre outros.
Insculpido no Código Tributário Nacional, temos a definição legal de tributo (grifo nosso):
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Fica claro que o tributo é uma prestação de caráter compulsório. O atributo da compulsoriedade do tributo, em