Teoria do processo
O que é processo? O que é natureza jurídica? O mundo do direito está dentro do mundo geral, o mundo do direito é sempre baseado em idéias, mas que tem uma formação geral de uma composição ideal - constituído por idéias. Natureza jurídica é uma localização para poder localizar determinados estudos jurídicos dentro do direito. Onde se localiza determinado termo, determinado estudo. Serve para aproximar aquilo que é característica de um grupo, aproximar aquilo que é semelhante; e para diferenciar daquilo que não é semelhante.
Contrato e quase-contrato:
O processo ele era estudado como se fosse um contrato, por um autor chamado Pothier, que era um civilista do direito romano clássico. No direito romano existiam quatro institutos: contratos, quase-contratos, ilícito e o quase-ilícito. No direito romano a autonomia das partes era importantíssima - litiscontestatio era um negócio jurídico em que o réu concordaria ser réu, o processo não era inevitável. Logo, o processo era tratado como um contrato. Savigny: temos depois, também romancista, passou a tratar o processo como quase-contrato. O réu não tem mais opção de escolher se vai ou não ser réu, o único que tem autonomia é o autor que tem opção de adentrar uma ação ou não. Porém o autor tem certos limites: só poder desistir do processo até o julgamento da ação; se o réu for citado ele só pode desistir do processo com a concordância do réu, pois este após a intimação passa a ter direito a contestação, salvo em casos excepcionais que estudaremos depois. O processo não pode ser visto como um contrato porque a autonomia das partes é limitada, além disso as partes devem obedecer a decisão judicial. Entretanto, como só tinham quatro categorias, o processo não era ilícito, era amplamente admitido, esse processo como exclusão, passou a ser visto como quase-contrato. Só que o direito evolui. E dentro desse contexto, em 1868, os autor chamado Oskar Von Bülow publica um livro chamado "dos pressupostos e